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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PEDRAS DE FOGO - IPAM

RESOLUÇÃO N° 003/2025

Dispõe sobre a Política de Segurança da Informação do Instituto de Previdência Municipal de Pedras de Fogo - IPAM e dá outras providências.

Publicado em: 31 de março de 2025

Status: Em vigor

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PEDRAS DE FOGO - IPAM, no uso das atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer diretrizes e normativas para a proteção das informações institucionais, em conformidade com o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão - Pró-Gestão RPPS,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1°

Esta Resolução institui a Política de Segurança da Informação do Instituto de Previdência Municipal de Pedras de Fogo - IPAM, estabelecendo diretrizes, responsabilidades e mecanismos para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações institucionais.

Art. 2°

A Política de Segurança da Informação se aplica a:

  • Todos os colaboradores
  • Servidores
  • Membros dos conselhos
  • Terceirizados
  • Demais agentes que tenham acesso às informações e recursos tecnológicos do IPAM
CAPÍTULO II

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Art. 3°

A Segurança da Informação no IPAM será baseada nos seguintes princípios:

Confidencialidade

Garantia de que as informações serão acessadas apenas por pessoas autorizadas.

Integridade

Proteção contra alterações indevidas, garantindo a precisão e confiabilidade dos dados.

Disponibilidade

Assegurar que as informações estejam acessíveis sempre que necessário.

Autenticidade

Garantia de que a informação seja proveniente de uma fonte confiável.

Legalidade

Observância às legislações vigentes, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD - Lei nº 13.709/2018.

CAPÍTULO III

RESPONSABILIDADES

Art. 4º

Compete à Diretoria do IPAM:

I Definir estratégias e diretrizes para a gestão da segurança da informação;
II Garantir recursos necessários para a implementação das medidas de segurança;
III Promover a conscientização e capacitação dos colaboradores sobre segurança da informação.
Art. 5º

Compete aos servidores e colaboradores:

I Cumprir as diretrizes estabelecidas nesta Política;
II Zelar pela confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações institucionais;
III Reportar eventuais incidentes de segurança à Diretoria Executiva do IPAM.
CAPÍTULO IV

CONTROLES E MEDIDAS DE SEGURANÇA

Art. 6º

O IPAM adotará medidas técnicas e administrativas para assegurar a proteção das informações, incluindo:

I Controle de acesso físico e lógico aos sistemas e informações
II Políticas de senhas seguras e autenticação multifator
III Backup periódico das informações institucionais
IV Monitoramento de acessos e auditorias periódicas
V Políticas de uso aceitável de dispositivos e sistemas
VI Controle rigoroso sobre o manuseio das pastas funcionais dos servidores inativos e pensionistas
VII Adoção de medidas de proteção e controle no sistema de folha de pagamento dos servidores inativos e pensionistas, garantindo a integridade e confiabilidade dos dados
CAPÍTULO V

TRATAMENTO DE INCIDENTES

Art. 7º

Todos os incidentes de segurança da informação deverão ser registrados e analisados para adoção de medidas corretivas e preventivas.

Art. 8º

A gestão de incidentes compreenderá:

I Detecção e notificação de eventos suspeitos;
II Análise e resposta a incidentes;
III Adoção de medidas para mitigar riscos futuros.
CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º

Esta Política será revisada periodicamente para garantir sua adequação às necessidades institucionais e às normas vigentes.

Art. 10

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pedras de Fogo, 31 de março de 2025.

MAGNÚM LEANDRO DE ASSIS
Diretor Presidente do IPAM
Assinatura digital conforme Resolução N° 003/2025
Reportar Incidente

Em caso de incidente de segurança, entre em contato imediatamente:

  • ipam@pedrasdefogo.pb.gov.br
  • Horário: 8h às 14h (segunda a sexta)
Próxima Revisão

Esta política será revisada em:

Março 2026

Conforme estabelecido no Art. 9º