INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PEDRAS DE FOGO - IPAM
RESOLUÇÃO N° 003/2025
Dispõe sobre a Política de Segurança da Informação do Instituto de Previdência Municipal de Pedras de Fogo - IPAM e dá outras providências.
Publicado em: 31 de março de 2025
Status: Em vigor
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PEDRAS DE FOGO - IPAM, no uso das atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer diretrizes e normativas para a proteção das informações institucionais, em conformidade com o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão - Pró-Gestão RPPS,
RESOLVE:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Resolução institui a Política de Segurança da Informação do Instituto de Previdência Municipal de Pedras de Fogo - IPAM, estabelecendo diretrizes, responsabilidades e mecanismos para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações institucionais.
A Política de Segurança da Informação se aplica a:
- Todos os colaboradores
- Servidores
- Membros dos conselhos
- Terceirizados
- Demais agentes que tenham acesso às informações e recursos tecnológicos do IPAM
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
A Segurança da Informação no IPAM será baseada nos seguintes princípios:
Confidencialidade
Garantia de que as informações serão acessadas apenas por pessoas autorizadas.
Integridade
Proteção contra alterações indevidas, garantindo a precisão e confiabilidade dos dados.
Disponibilidade
Assegurar que as informações estejam acessíveis sempre que necessário.
Autenticidade
Garantia de que a informação seja proveniente de uma fonte confiável.
Legalidade
Observância às legislações vigentes, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD - Lei nº 13.709/2018.
RESPONSABILIDADES
Compete à Diretoria do IPAM:
Compete aos servidores e colaboradores:
CONTROLES E MEDIDAS DE SEGURANÇA
O IPAM adotará medidas técnicas e administrativas para assegurar a proteção das informações, incluindo:
TRATAMENTO DE INCIDENTES
Todos os incidentes de segurança da informação deverão ser registrados e analisados para adoção de medidas corretivas e preventivas.
A gestão de incidentes compreenderá:
DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Política será revisada periodicamente para garantir sua adequação às necessidades institucionais e às normas vigentes.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedras de Fogo, 31 de março de 2025.
Diretor Presidente do IPAM
Reportar Incidente
Em caso de incidente de segurança, entre em contato imediatamente:
- ipam@pedrasdefogo.pb.gov.br
- Horário: 8h às 14h (segunda a sexta)
Próxima Revisão
Esta política será revisada em:
Conforme estabelecido no Art. 9º