Cartilha Previdenciária
Servidores Municipais de Pedras de Fogo
Instituto de Previdência Municipal de Pedras de Fogo
Prefeito Municipal
José Carlos Ferreira Barros
Diretor-Presidente do IPAM
Magnum Leandro de Assis
Contabilista, especialista em contabilidade pública e Consultor Previdenciário
Índice da Cartilha
1. Apresentação
A Cartilha Previdenciária do Instituto de Previdência de Pedras de Fogo - IPAM tem a finalidade de compartilhar informações essenciais e atualizadas relacionadas aos benefícios e requisitos do Regime Próprio de Previdência Social do município.
O IPAM assegura a manutenção da renda do trabalhador segurado e de sua família em situações como doenças, invalidez, idade avançada, encargos familiares, reclusão ou morte.
Existem três sistemas de previdência no Brasil:
1 Regime Geral da Previdência Social (RGPS)
Destinado aos trabalhadores da iniciativa privada.
2 Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS)
Específico para servidores públicos titulares de cargos efetivos.
3 Regime de Previdência Complementar (RPC)
De contribuição facultativa, para quem deseja uma aposentadoria complementar.
2. Gestor Único
O IPAM, criado em 1993, é uma autarquia, faz parte da administração pública indireta do Governo Municipal. Ele é responsável pela gestão dos benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão por morte, através do Diretor-Presidente e das leis pertinentes, como a Lei 01/1993 e a Lei Complementar nº 077/2021.
3. O que é o RPPS?
O RPPS é um regime de previdência específico para servidores públicos titulares de cargos efetivos, que garante benefícios como aposentadoria e pensão por morte.
A administração do RPPS envolve um Diretor-Presidente, uma Diretoria Executiva, e Conselhos Fiscal e Administrativo.
RPPS: Contributivo e Solidário
O RPPS é contributivo e solidário, ou seja, é financiado pelas contribuições dos servidores e do município, calculadas por um método atuarial que visa garantir o equilíbrio financeiro do sistema.
4. Beneficiários
Segurados
O RPPS abrange:
- Servidores públicos titulares de cargos efetivos
- Aposentados
- Pensionistas dos servidores falecidos
Dependentes
São considerados dependentes:
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido
- Pais, caso não sejam beneficiários de outro sistema
5. Benefícios Previdenciários
Direitos dos Servidores Segurados
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria compulsória
- Aposentadoria voluntária por idade ou tempo de contribuição
- Aposentadoria especial de professores
Direitos dos Dependentes
- Pensão por morte
6. Para Compreender os Benefícios Previdenciários
Aposentadoria Compulsória
O que é? A aposentadoria obrigatória ao completar 75 anos de idade.
Quem tem direito? Servidores com 75 anos ou mais e tempo mínimo de contribuição (20 anos para homens e 15 anos para mulheres).
Valor: Calculado com base na média dos salários e tempo de contribuição, não podendo ser inferior a um salário mínimo.
Aposentadoria por Idade
O que é? Benefício concedido após atingir a idade mínima e tempo de contribuição.
Quem tem direito? Homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 62 anos, com no mínimo 15 anos de contribuição.
Valor: 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimos de 2% por ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
O que é? Benefício concedido após comprovar tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres).
Quem tem direito? Servidores que atendem aos requisitos estabelecidos pela Emenda Constitucional 41/03 e a Lei Complementar 077/21.
Valor: 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimos de 2% por ano de contribuição adicional.
Pensão por Morte
O que é? Benefício pago aos dependentes do servidor falecido, ativo ou inativo, para garantir a estabilidade econômica da família.
Quem tem direito? Dependentes do servidor falecido.
Valor: Corresponde ao valor da remuneração do servidor falecido, correspondente a uma cota familiar e com acréscimos de 10% por dependente.
Abono Permanência
O que é? Benefício pago ao servidor que opta por continuar trabalhando após atingir os requisitos para aposentadoria. É um benefício pago diretamente pelo município em favor do servidor(a).
7. Regras de Transição
As regras de transição foram criadas para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência.
Regras de Transição em 2025
Regra dos Pontos
Mulheres: 92 pontos
Homens: 102 pontos
Regra da Idade Progressiva
Mulheres: 59 anos
Homens: 64 anos
Regra do Pedágio
Mulheres: 57 anos
Homens: 60 anos
8. Serviços do IPAM
O IPAM oferece diversos serviços aos seus segurados:
Consultas sobre aposentadorias
Cálculos de benefícios
Solicitação de pensões por morte
Orientação sobre o processo de adesão ao RPPS
Atualização cadastral
Atendimento presencial e online
9. Dúvidas Frequentes
10. Canais de Atendimento
Os segurados podem acessar os seguintes canais de atendimento do IPAM:
Contato Telefônico
Telefone
81.3635-1795
E-mail Institucional
ipamprevidenciapmpf@gmail.com
Site Oficial
Portal Online
Endereço Físico
Sede do IPAM
Rua Dr Manoel Alves, 186-A – Centro – Pedras de Fogo