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Rua Dr. Manoel Alves da Silva
R. Dr. Manoel Alves, 76 - Planalto, Pedras de Fogo - PB, 58328-000
Contato:

81 3635-1795 /

IPAM

Cartilha Previdenciária

Servidores Municipais de Pedras de Fogo

Instituto de Previdência Municipal de Pedras de Fogo

Prefeito Municipal

José Carlos Ferreira Barros

Diretor-Presidente do IPAM

Magnum Leandro de Assis

Contabilista, especialista em contabilidade pública e Consultor Previdenciário

1. Apresentação

A Cartilha Previdenciária do Instituto de Previdência de Pedras de Fogo - IPAM tem a finalidade de compartilhar informações essenciais e atualizadas relacionadas aos benefícios e requisitos do Regime Próprio de Previdência Social do município.

O material faz parte das ações de educação previdenciária e pode ser complementado com informações acessadas no site oficial: https://ipam.pedrasdefogo.pb.gov.br

O IPAM assegura a manutenção da renda do trabalhador segurado e de sua família em situações como doenças, invalidez, idade avançada, encargos familiares, reclusão ou morte.

Existem três sistemas de previdência no Brasil:
1 Regime Geral da Previdência Social (RGPS)

Destinado aos trabalhadores da iniciativa privada.

2 Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS)

Específico para servidores públicos titulares de cargos efetivos.

3 Regime de Previdência Complementar (RPC)

De contribuição facultativa, para quem deseja uma aposentadoria complementar.

O IPAM é o RPPS do município de Pedras de Fogo, criado com base nas reformas previdenciárias e em conformidade com a Emenda Constitucional nº 20/98. Ele visa garantir uma gestão eficiente e equilibrada das contribuições previdenciárias.

2. Gestor Único

O IPAM, criado em 1993, é uma autarquia, faz parte da administração pública indireta do Governo Municipal. Ele é responsável pela gestão dos benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão por morte, através do Diretor-Presidente e das leis pertinentes, como a Lei 01/1993 e a Lei Complementar nº 077/2021.

O IPAM visa fornecer uma gestão previdenciária responsável e garantir que as informações sobre o RPPS sejam acessíveis aos segurados de forma clara e simples.

3. O que é o RPPS?

O RPPS é um regime de previdência específico para servidores públicos titulares de cargos efetivos, que garante benefícios como aposentadoria e pensão por morte.

A administração do RPPS envolve um Diretor-Presidente, uma Diretoria Executiva, e Conselhos Fiscal e Administrativo.

RPPS: Contributivo e Solidário

O RPPS é contributivo e solidário, ou seja, é financiado pelas contribuições dos servidores e do município, calculadas por um método atuarial que visa garantir o equilíbrio financeiro do sistema.

4. Beneficiários

Segurados

O RPPS abrange:

  • Servidores públicos titulares de cargos efetivos
  • Aposentados
  • Pensionistas dos servidores falecidos
Dependentes

São considerados dependentes:

  • Cônjuge ou companheiro(a)
  • Filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido
  • Pais, caso não sejam beneficiários de outro sistema

5. Benefícios Previdenciários

Direitos dos Servidores Segurados
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria compulsória
  • Aposentadoria voluntária por idade ou tempo de contribuição
  • Aposentadoria especial de professores
Direitos dos Dependentes
  • Pensão por morte
Os dependentes podem perder a qualidade de beneficiários em situações como separação, divórcio ou quando atingem a maioridade, salvo exceções (ex: invalidez).

6. Para Compreender os Benefícios Previdenciários

Aposentadoria Compulsória

O que é? A aposentadoria obrigatória ao completar 75 anos de idade.

Quem tem direito? Servidores com 75 anos ou mais e tempo mínimo de contribuição (20 anos para homens e 15 anos para mulheres).

Valor: Calculado com base na média dos salários e tempo de contribuição, não podendo ser inferior a um salário mínimo.

Aposentadoria por Idade

O que é? Benefício concedido após atingir a idade mínima e tempo de contribuição.

Quem tem direito? Homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 62 anos, com no mínimo 15 anos de contribuição.

Valor: 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimos de 2% por ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

O que é? Benefício concedido após comprovar tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres).

Quem tem direito? Servidores que atendem aos requisitos estabelecidos pela Emenda Constitucional 41/03 e a Lei Complementar 077/21.

Valor: 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimos de 2% por ano de contribuição adicional.

Pensão por Morte

O que é? Benefício pago aos dependentes do servidor falecido, ativo ou inativo, para garantir a estabilidade econômica da família.

Quem tem direito? Dependentes do servidor falecido.

Valor: Corresponde ao valor da remuneração do servidor falecido, correspondente a uma cota familiar e com acréscimos de 10% por dependente.

Abono Permanência

O que é? Benefício pago ao servidor que opta por continuar trabalhando após atingir os requisitos para aposentadoria. É um benefício pago diretamente pelo município em favor do servidor(a).

7. Regras de Transição

As regras de transição foram criadas para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência.

Regras de Transição em 2025
Regra dos Pontos

Mulheres: 92 pontos

Homens: 102 pontos

Regra da Idade Progressiva

Mulheres: 59 anos

Homens: 64 anos

Regra do Pedágio

Mulheres: 57 anos

Homens: 60 anos

Estas regras são ajustadas até 2031, quando a idade mínima será de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

8. Serviços do IPAM

O IPAM oferece diversos serviços aos seus segurados:

Consultas sobre aposentadorias
Cálculos de benefícios
Solicitação de pensões por morte
Orientação sobre o processo de adesão ao RPPS
Atualização cadastral
Atendimento presencial e online
Para acessar esses serviços, os segurados devem procurar a sede do IPAM ou o portal online.

9. Dúvidas Frequentes

Servidores com cargos comissionados ou contratos temporários não são vinculados ao RPPS, pois não são servidores efetivos.

A paridade garante que aposentados recebam os mesmos reajustes que os servidores ativos, na mesma data e na mesma proporção.

Sim, é possível somar o tempo de contribuição da iniciativa privada com o do serviço público, desde que não seja concomitante.

O RPPS é fiscalizado por servidores públicos, conselhos previdenciários, controle interno, Tribunal de Contas, Ministério Público e Ministério da Previdência Social.

Sim, em situações como separação, divórcio ou quando atingem a maioridade, salvo exceções (ex: invalidez).

10. Canais de Atendimento

Os segurados podem acessar os seguintes canais de atendimento do IPAM:

Contato Telefônico
Telefone

81.3635-1795

E-mail
E-mail Institucional

ipamprevidenciapmpf@gmail.com

Site Oficial
Endereço Físico
Sede do IPAM

Rua Dr Manoel Alves, 186-A – Centro – Pedras de Fogo

11. Mensagem ao Segurado

"Caro servidor,

O IPAM é a garantia de que sua aposentadoria e benefícios serão geridos de forma responsável, transparente e justa. Lembre-se de que você pode contar conosco para esclarecer dúvidas e obter todas as orientações necessárias para planejar sua aposentadoria com segurança. O futuro começa com o cuidado que você tem hoje."

Magnum Leandro de Assis, Diretor-Presidente do IPAM
Compromisso

A gestão previdenciária tem como compromisso garantir os direitos dos servidores e de seus dependentes.

Transparência

O IPAM busca sempre uma administração transparente, eficiente e próxima do segurado.

IPAM: Um Case de Sucesso

O IPAM tem sido elogiado pelo vanguardismo e se tornou um case de sucesso no Brasil na gestão previdenciária municipal. Os dados são abertos e o Instituto está sempre de portas abertas para o cidadão.

"É motivo de muito orgulho."

Saúdo a todos que se sentem contemplados com esta cartilha e a quem valoriza o serviço público sério.